perícia Judicial imobiliária

Um corretor especializado em avaliação de imóveis costuma ter mais oportunidades do que quem trabalha apenas com a negociação de imóveis. Quem entende de avaliação imobiliária também pode ser um PERITO JUDICIAL. Cadastrado junto aos tribunais de justiça, esses profissionais auxiliam os juízes em processos específicos.

Trabalhe para justiça

No Novo CPC foi revogado a exigência de nível universitário para o perito, privilegiando o conhecimento técnico efetivo, que pode derivar apenas da experiência profissional, desde que devidamente comprovado. A Lei 6.530/78 regula o exercício da profissão de corretor de imóveis com competência técnica para avaliar imóveis.

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referências normativas

Por determinação JUDICIAL o AGRAVO Nº 708.474 do STF RECONHECE a COMPETÊNCIA do PROFISSIONAL CORRETOR DE IMÓVEIS como AVALIADOR DE IMÓVEIS. Efeito ERGA OMNES - vale para todos e contra todos. Irrecorrível! Processo julgado e assinado no Superior Tribunal Federal o CORRETOR DE IMÓVEIS tem capacidade técnica e é amparado por lei para avaliar imóveis.

Lei 6.530/78 – Art. 3º, Resolução 1066/2007 e Ato Normativo nº 001/2011 – Agravo nº 708.474. Para mais informações acesse os links abaixo:

laudo e ptam

O corretor avaliador de imóveis estando Perito judicial, irá emitir um LAUDO. E como assistente técnico um PTAM. Cabe aqui a responsabilidade de sua competência técnica. Podendo em determinada situação ter o recurso de realizar uma parceria com outro profissional qualificado, dependendo do trabalho.

O PTAM – Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica não deve ser considerado menos importante que um laudo, visto que ele também utiliza dados colhidos e analisados de forma técnica.

Em relação ao que regula o CPC – Código de Processo Civil, o perito judicial emite laudo (isso engloba corretor de imóveis, arquiteto e engenheiro), enquanto os Assistentes Técnicos elaboram pareceres técnicos.

O perito possui a prerrogativa na elaboração do Laudo Pericial (Prova Pericial), que é o resultado do CONHECIMENTO TÉCNICO sobre o assunto. No laudo o perito deverá responder também os quesitos eventualmente formulados pelo juiz e/ou pelas partes no processo Art. 470, II, CPC.

O Corretor de imóveis pode estar Perito, para isso precisa de conhecimento técnico e demais atribuições, com este ENTENDIMENTO está apto e já pode se CADASTRAR NOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA.

A LEI é clara, o corretor de imóveis pode se CADASTRAR nos TJs.

O perito imobiliário é um profissional capaz de atuar como auxiliar em um processo judicial. É responsável por fazer a avaliação de imóveis determinando o valor de mercado, e deve apresentar evidências técnicas que comprovem este valor.

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