O perito imobiliário é um profissional capaz de atuar como auxiliar em um processo judicial. É responsável por fazer a avaliação de imóveis determinando o valor de mercado, e deve apresentar evidências técnicas que comprovem este valor.
No Novo CPC foi revogado a exigência de nível universitário para o perito, privilegiando o conhecimento técnico efetivo, que pode derivar apenas da experiência profissional, desde que devidamente comprovado. A Lei 6.530/78 regula o exercício da profissão de corretor de imóveis com competência técnica para avaliar imóveis.
Lei 6.530/78 – Art. 3º, Resolução 1066/2007 e Ato Normativo nº 001/2011 – Agravo nº 708.474. Para mais informações acesse os links abaixo:
O corretor avaliador de imóveis estando Perito judicial, irá emitir um LAUDO. E como assistente técnico um PTAM. Cabe aqui a responsabilidade de sua competência técnica. Podendo em determinada situação ter o recurso de realizar uma parceria com outro profissional qualificado, dependendo do trabalho.
O PTAM – Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica não deve ser considerado menos importante que um laudo, visto que ele também utiliza dados colhidos e analisados de forma técnica.
Em relação ao que regula o CPC – Código de Processo Civil, o perito judicial emite laudo (isso engloba corretor de imóveis, arquiteto e engenheiro), enquanto os Assistentes Técnicos elaboram pareceres técnicos.
O perito possui a prerrogativa na elaboração do Laudo Pericial (Prova Pericial), que é o resultado do CONHECIMENTO TÉCNICO sobre o assunto. No laudo o perito deverá responder também os quesitos eventualmente formulados pelo juiz e/ou pelas partes no processo Art. 470, II, CPC.
O Corretor de imóveis pode estar Perito, para isso precisa de conhecimento técnico e demais atribuições, com este ENTENDIMENTO está apto e já pode se CADASTRAR NOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA.
A LEI é clara, o corretor de imóveis pode se CADASTRAR nos TJs.
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